Fotografias necessárias em caso de danos

Se a mercadoria estiver danificada, precisamos de 3 fotografias para o provar:


1) Fotografia do bem danificado na sua totalidade: a fotografia deve mostrar o dano na sua totalidade e não apenas um pormenor. Se os danos não forem visíveis numa fotografia geral, será necessário acrescentar uma imagem adicional do artigo que apresenta os danos. Se for detectado mais do que um artigo danificado, tire a fotografia agrupando todos os artigos numa única imagem.  


2. fotografia da embalagem exterior, incluindo a etiqueta da empresa de transporte: a fotografia deve mostrar que o envio foi efectuado com a empresa de transporte e que o pedido corresponde ao envio contratado. Pedimos que a fotografia seja tirada de uma distância em que a etiqueta de transporte seja visível.

  
3. Fotografia da mercadoria com a embalagem interior: a fotografia deve mostrar que a embalagem utilizada protegeu o conteúdo durante o transporte. Pedimos uma fotografia da mercadoria danificada colocada no interior da embalagem, tal como chegou ao destinatário. Não deitar fora a embalagem utilizada: conservar a mercadoria danificada e a respectiva embalagem, não devendo a mercadoria ser reparada ou manuseada até à realização da peritagem.